Mais uma vitória para a Comunidade Judaica do Brasil promovida pelo Vereador Floriano Pesaro de São Paulo. Três datas Judaicas reconhecidas no calendário oficial de São Paulo.
CONFIRA AS LEIS APROVADAS (NA INTEGRA) ABAIXO:
LEI NÚMERO 15.285 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010 -> DIA DO ENSINO E PARTICIPAÇÃO COLETIVA INSPIRADOS NA OBRA DO REBE DE LUBAVITCH - MOVIMENTO CHABAD
(PROJETO DE LEI Nº 71/10)
(VEREADOR FLORIANO PESARO – PSDB)
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o §7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao artigo 7º da Lei 14.485 de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad, com a seguinte redação:
“ – 22 de março a 19 de abril: Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad, comemorado em período que corresponde ao dia “11 de Nissan”, data do nascimento do Rabino Menachem Mendel Schneerson, o Rebe de Lubavitch, no calendário Hebreu.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar, em 28 de setembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
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LEI NÚMERO 15.293 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010 -> MÊS DE DEZEMBRO : FESTAS DAS LUZES - CHANUKÁ
(PROJETO DE LEI 567/09)
(VEREADOR FLORIANO PESARO – PSDB)
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa das Luzes - Chanuká, a ser comemorado anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências.”
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o §7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, coma seguinte redação:
“mês de dezembro: Festa das Luzes – Chanuká. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar, em 28 de setembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
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LEI Nº NÚMERO 15.297 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010 -> ROSH HASHANÁ - ANO NOVO JUDAICO
(PROJETO DE LEI 568/09)
(VEREADOR FLORIANO PESARO – PSDB)
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração do Rosh Hashaná – Ano Novo Judaico, e dá outras providências.”
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o §7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a comemoração do Rosh Hashaná – Ano Novo Judaico, a ser comemorada, anualmente, em data definida pelo calendário judaico.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar, em 28 de setembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
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Carta do Vereador Floriano Pesaro:
- Lei 15.285 celebra o dia 11 de Nissan como o Dia do Ensino e da Participação Coletiva inspirado na obra do Rebe de Lubavitch.
- Lei 15.293 estabelece que Chanucá faz oficialmente parte das comemorações do mês de Dezembro na cidade.
- Lei 15.297 instaura a comemoração de Rosh Hashaná no calendário oficial da cidade.
São belas vitórias de nossa comunidade, conquistas que tenho orgulho de ostentar no meu currículo de leis aprovadas. Sucessos que me trazem imensa alegria e reforçam a responsabilidade e o compromisso de fazer o meu melhor para continuar trilhando este caminho de defesa dos anseios do povo judaico e do Estado de Israel.
Que possamos sempre ter dias alegres, dias em que o povo judeu seja reconhecido e respeitado como merece.
Floriano Pesaro
Vereador do Município de São Paulo
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[ Contribuiram com a notícia: Verador Floriano Pesaro e Sandro Kuschnir ]