Boa Notícia - Foi concedida liminar no Mandado de Segurança impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, pela FIERJ e ANAJUBI (Assoc. Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel), para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça, que impedia o adiamento de audiências no Dia do Perdão (YOM KIPUR).
Em abril de 2006 as duas entidades requereram ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que as audiências em processos que funcionem advogados judeus, designadas para o dia do YOM KIPUR, pudessem ser adiadas em face de se tratar feriado mais sagrado do calendário judaico.
Tal pretensão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho da Magistratura, vigorando desde então. Porém, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou aquela decisão, sob o fundamento de que o Brasil é um estado laico, sendo necessário que lei federal disponha sobre aquele direito.
Segundo o Min. Marco Aurélio, relator do Mandado de Segurança, o ato do TJRJ “implicou simples recomendação tendo em conta a cessação de atividade pelos integrantes da colônia judaica no dia tomado como feriado religioso, o dia do Yom Kipur.
O fato de o Brasil ser um estado laico não é obstáculo à compreensão, presente a vida em sociedade, presente o respeito que a Carta da República encerra, como princípio básico, à crença religiosa”.
[ Fonte: FIERJ Digital em 19 de maio de 2011 ]