Domingo, 23 de fevereiro de 2025 • 25 Shevat 5785  • כ"ה שבט  ה' תשפ"ה

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Quer reaver suas dívidas? Não esqueça de fazer o PERUZBUL

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Quer reaver suas dívidas? Não esqueça de fazer o PERUZBUL

O Peruzbul é um documento de transferência das dívidas particulares para o Beit Din, para que possam ser cobradas mesmo após o ano de Shemitá.  

B"H

Prezado amigo:

O ano 5775 é um ano sabático (shemitá). O ano de shemitá consiste no último de um ciclo de sete anos, no qual o trabalho da terra, em Israel, é proibido, e os frutos que lá nascem são considerados públicos.

Durante este ano, todos os trabalhos ligados à plantação, colheita e demais trabalhos da terra, em Israel, são proibidos ou regidos por leis especiais. Para tanto, todos os produtos hortifrutos provenientes de Israel devem ter uma hashgachá especial para não infringir estas leis. Frutas e verduras de outros países não têm nenhuma limitação.

Existem outras leis referentes a este ano, denominadas shemitat kessafim (anulação de dívidas). Diz a Torá (Devarim 15:2): “Ao fim de cada sete anos farás o ano sabático. E este é o procedimento da shemitá: cada credor perdoará tudo o que emprestou a seu semelhante; não o exigirá porque a remitência do Eterno foi proclamada.”

Segundo Rabi Shneur Zalman, o primeiro Rebe, e outras autoridades, esta passagem ensina que é proibido cobrar dívidas particulares durante o ano sabático, tanto na Terra de Israel quanto fora dela (porém a pessoa que devolve seus empréstimos é louvada), enquanto que as leis agrícolas de shemitá aplicam-se somente à Terra Santa.

Já na época do Talmud, devido a esta clemência, muitas pessoas deixavam de fazer empréstimos quando a shemitá se aproximava. Para evitar este comportamento, o ilustre erudito e líder, Hilel, instituiu uma fórmula que permite reclamar o pagamento mesmo depois do sétimo ano, denominada peruzbul. Consiste no credor transferir suas dívidas a uma corte rabínica antes do ano sabático, quando então a dívida deixa de ser individual, tornando-se passível de cobrança (conforme a própria Lei da Torá estipula) durante ou após a shemitá. Não há nenhuma exigência de especificar as dívidas; somente declarar sua transferência à corte rabínica.

É aconselhável que cada um faça um peruzbul (mesmo quem não tenha empréstimos pendentes a receber ou que não se importe de quitar os que tem), demonstrando assim o respeito por uma ordem dos nossos Sábios e, ao mesmo tempo, cumprindo um decreto rabínico que só ocorre a cada sete anos.

De preferência, o peruzbul deve ser recitado perante um Tribunal Rabínico, por ocasião de Hatarat Nedarim na véspera de Rosh Hashaná (13/09). Logo após o texto da anulação das promessas, deve-se recitar: “Entrego-lhes todos os meus créditos para que eu possa cobrá-los quando desejar.” Neste caso não há necessidade de escrever ou assinar o peruzbul.

Para facilitar aos que não podem fazê-lo oralmente perante um Tribunal Rabínico, oferecemos abaixo um modelo de peruzbul.

Assine e deixe o documento na portaria do Beit Chabad Central, R. Dr. Melo Alves, 580, ou envie por e-mail para: chabad@chabad.org.br, até Motsaê Shabat 12/09. Incentive seus amigos e parentes a fazer o mesmo.

O peruzbul foi feito no ano passado, na véspera do ano de shemitá, e deve ser feito novamente agora no final do ano de 5775, por marcar o final da shemitá.

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Eu, abaixo assinado, entrego aos senhores Rabino Shamai Ende, Rabino Avraham Steinmetz e Rabino Daniel Eskinazi todos os créditos que tenho de outrem, seja por documentos ou oralmente, a fim de que eu possa cobrá-los quando desejar.

Final de Elul, 5775

Nome por extenso:


Assine e deixe o documento na portaria do Beit Chabad Central, R. Dr. Melo Alves, 580, ou envie por e-mail para: chabad@chabad.org.br, até Motsaê Shabat 12/09. Incentive seus amigos e parentes a fazer o mesmo.

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